Política Fiscal
A venda do gift card (vale presente) por um estabelecimento não gera nota fiscal, uma vez que ela é considerada uma mera transação financeira fora do campo de incidência do ICMS (art. 2º da LC nº 87/1996). Quem realiza a compra do gift card antecipa um pagamento para obter crédito que poderá ser utilizado posteriormente junto a um terceiro (por exemplo, provedor do conteúdo), momento em que poderá ser emitido o documento fiscal relativo à aquisição do serviço/bem junto a esse terceiro.
A título exemplificativo, o Fisco do Estado de São Paulo já se manifestou em relação à desnecessidade do documento fiscal em vendas de gift cards na Resposta à Consulta Tributária nº 29916/2024 (no mesmo sentido são as Consultas nºs 10485/2016 e 770/2012):
RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 29916/2024, de 26 de junho de 2024. ICMS – Comercialização de vale-presente (documento de crédito) destinado a ser, posteriormente, utilizado como meio de pagamento na compra de mercadorias – Emissão de documentos fiscais. I. A venda e compra de documento representativo de “crédito” é mera transação financeira, não caracterizando fato gerador do ICMS (artigos 1º e 2º do RICMS/2000). II. É a saída de mercadorias, cujo pagamento foi satisfeito com a utilização de crédito anteriormente adquirido, que configura operação sujeita à incidência do ICMS e enseja a emissão do documento fiscal apropriado à operação praticada, com o correspondente destaque do imposto, se devido (artigos 1º, I, e 124 do RICMS/2000). III. Antes de realizada a saída das mercadorias do estabelecimento do contribuinte, deverá ser emitido o documento fiscal apropriado à operação praticada (artigo 124 do RICMS/2000), com o correspondente destaque do imposto, se devido.​​
Assim, entendemos que o valor pago pelo gift card deverá representar exatamente o valor do crédito que poderá ser utilizado posteriormente para aquisição de bens/serviços junto ao provedor de conteúdo. Valores adicionais cobrados pelo cliente Chart como, por exemplo, comissões poderão estar sujeitos ao ISS e emissão de NF.
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